Alexandre Zeigelboim, Advogado

Alexandre Zeigelboim

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ALEXANDRE ZEIGELBOIM (OAB/PR 66.514) Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná em 2005. Em caráter suplementar, graduou-se em criminologia e medicina legal, bem assim pela Escola de Governo do Paraná, nas áreas de Educação Fiscal no Contexto Social e Gestão Democrática dos Recursos Públicos, com ênfase em Licitações. Exerceu a função de Assessor Jurídico da Secretaria de Estado da Educação.

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Comentários

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Comentário · há 13 anos
Gostaria de saber se para fins de contagem do prazo prescricional antes do trânsito em julgado da sentença eu devo incluir a especial causa de aumento de pena do art. 141, CP. Ex... crime de calúnia, caput: pena de 6 meses a 2 anos. Se eu for considerar esses valores, o prazo prescricional seria o de 4 anos (ar. 109, V, CP) mas se na queixa foi informado que o delito foi praticado com a especial causa de aumento (um terço), a pena excederia o patamar prescricional do art. 109, V e passaria para o do art. 109, IV. Minha pergunta é: devo considerar a especial causa de aumento para fins de contagem prescrição da pretensão punitiva?
Obrigado!
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